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O saque do PIS PASEP é um importante direito que o trabalhador brasileiro possui. Dessa maneira, se você é um trabalhador público ou de uma empresa privada, precisa conhecer a fundo o que PIS/PASEP representa para você. Desse modo, você poderá solicitar seus direitos e fazer esse saque quando a situação permitir.
Sendo assim, vale destacar que o saque do PIS PASEP poderá se mostrar muito útil para a vida do trabalhador. Isso porque tanto o PIS quanto PASEP são abonos salariais. Dessa forma, tanto as empresas privadas quanto os órgãos públicos devem fazer o depósito financeiro referente a esses abonos regularmente em um fundo destinado aos seus colaboradores.
Portanto, você vai entender o que é e como funciona o do saque do PIS PASEP. Além disso, irá conhecer todas as características de cada um desses abonos e descobrirá se tem direito a eles. Assim, conhecer os seus direitos como trabalhador é essencial para que você possa desfrutar das garantias que a lei oferece. Neste caso, o PIS/PASEP irá se mostrar como um benefício muito vantajoso para sua vida.
O que é saque do PIS PASEP?
Primeiramente, você precisa saber as definições dos conceitos de saque do PIS PASEP. Desse modo, ambos são contribuições sociais que as empresas tanto do setor privado quanto do setor público devem pagar. Portanto, o PIS/PASEP tem como principal objetivo a melhor distribuição de renda entre os trabalhadores que recebem remunerações menores.
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Dessa forma, o Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os trabalhadores do setor privado. Sendo assim, a contribuição social do PIS existe para financiar o abono, o pagamento do seguro-desemprego e a participação dos colaboradores na receita de empresas do setor privado. Vale destacar que a instituição financeira responsável pelo pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.
Dito isso, o PASEP tem o mesmo objetivo do PIS, mas com foco nos servidores públicos. Portanto, a sigla significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e os órgãos e empresas públicos são os responsáveis por depositar os valores dessa contribuição social para seus colaboradores. Dessa maneira, o Banco do Brasil é o responsável por administrar o PASEP.
Desse modo, a criação dos dois programas aconteceu em momentos diferentes, levando em consideração leis e contextos sociais distintos. Entretanto, no ano de 1975 aconteceu a formação do fundo PIS/PASEP, após a criação da Lei Complementar nº26 que unificou os programas. Portanto, os recursos do fundo custeiam o abono salarial seguro-desemprego através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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Direito ao PIS/PASEP
Uma dúvida muito comum em relação ao saque do PIS PASEP diz respeito a quem são os trabalhadores que possuem direito a esses benefícios. Dessa maneira, assim como todo direito trabalhista, existem alguns requisitos que o colaborador precisa atender para poder solicitar o PIS/PASEP. É essencial conhecer esses requisitos para que não tenha nenhuma surpresa no momento em que for solicitar seu benefício.
Sendo assim, o trabalhador precisa ter cadastro PIS/PASEP previamente por um período de, pelo menos, 5 anos. Para mais, o colaborador deve ter exercido trabalho remunerado, ou seja, recebendo o salário, para a pessoa jurídica em questão por no mínimo 30 dias no ano-base está sendo considerado para a apuração do PIS/PASEP. Desse modo, vale destacar que não importa se os 30 dias foram consecutivos ou não.
Além disso, durante o ano-base para apuração, a remuneração que o trabalhador recebeu deve ser de até dois salários mínimos médios. Por fim, o trabalhador deverá ter informado os dados do trabalhador de maneira correta no eSocial ou no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Assim, o trabalhador poderá receber seu PIS/PASEP corretamente.
Dessa forma, é muito importante conhecer as principais ferramentas trabalhistas que o governo federal disponibiliza. Neste caso, o eSocial é uma plataforma online onde o empregador tem a responsabilidade de manter as informações a respeito de seus empregadores. Portanto, o eSocial unificou 15 obrigações trabalhistas e tornou o processo de atualização das mesmas muito mais prático.
Sem direito ao saque do PIS PASEP
Por sua vez, em algumas situações o PIS/PASEP não está disponível para os trabalhadores, mesmo que eles cumpram todos os requisitos. Dessa forma, o não pagamento acontece por outros motivos que não tem relação com os requisitos. É importante conhecer esse tipo de situação, pois pode acontecer em certos casos.
Sendo assim, o trabalhador não poderá receber este benefício caso o número do PIS/PASEP não conte em sua carteira de trabalho digital, por exemplo. Em casos como esse, é necessário que o trabalhador solicite a inclusão da numeração à empresa. A carteira de trabalho digital é essencial para os trabalhadores CLT e você pode consultar a sua através do site do governo federal (www.gov.br) ou pelo app.
Além disso, alguns trabalhadores não podem receber este benefício. Os empregados domésticos, por exemplo, não têm direito ao PIS/PASEP. Para mais, os trabalhadores rurais que têm como empregador pessoas físicas também não possuem esse benefício. O mesmo acontece para os trabalhadores que tem como empregador uma pessoa física equiparada a jurídica.
Consulta
Antes de realizar seu saque do PIS PASEP, você precisa aprender a fazer a consulta de seu benefício. Sendo assim, é preciso ressaltar que todo trabalhador possui um número do PASEP ou do PIS. Dessa maneira, é de extrema importância que você guarde essa informação com você e não deixe de informar quando for começar em um novo emprego!
Portanto, o número do PIS é o mesmo do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e do NIS (Número de Identificação Social), assim, você precisará utilizá-lo em diferentes contextos. Para mais, é possível também encontrar esses números nos seguintes documentos: extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho e Cartão Cidadão. Além disso, também é possível fazer a consulta do número do PIS na agência da Caixa e do PASEP em uma agência do Banco do Brasil. Para mais, se você sabe o que é FGTS e como realizar o saque, saiba que o conceito é o mesmo.
Por sua vez, é possível realizar o processo de consulta de maneira online também. Dessa forma, você consegue consultar seu número do PIS ou PASEP no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Assim, ao acessar o site do CNIS, você deve marcar a opção “cidadão” e logo a seguir deve clicar na aba “Inscrição”. Após esse passo, basta clicar na opção “Filiado” e preencher o formulário com seus dados pessoais.
Dessa maneira, existem diversas formas de fazer a consulta de seu número do PASEP ou do PIS. Sendo assim, você pode consultar através de seus documentos, indo até uma agência da instituição responsável pelo benefício ou fazendo o processo online. Portanto, agora você já pode ter facilmente esses números tão importantes em mãos.
Direito ao benefício – Saque do PIS PASEP
Agora que você já sabe o número do seu PIS ou PASEP, chegou a hora de aprender a descobrir se você tem direito de resgatar o benefício. Desse modo, esse é um dinheiro que poderá se mostrar muito útil em sua vida financeira, contribuindo para suas finanças faculdade, por exemplo. Como dito anteriormente, esses benefícios possuem a função de abono, que poderá causar um impacto positivo em suas finanças a curto-médio prazo.
Dessa forma, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal para consultar se tem valores de PIS a receber. Além disso, é possível utilizar o aplicativo Caixa Tem ou ir até os postos da Superintendência Regional do Trabalho. Outra alternativa é fazer a consulta através dos canais de atendimento por telefone da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Enquanto isso, para a consulta de valores a receber do PASEP, você pode se dirigir até um dos postos da Superintendência Regional do Trabalho. Para mais, a própria Superintendência Regional do Trabalho e o Banco do Brasil oferecem canais de atendimento através de ligações telefônicas onde você pode fazer esse tipo de consulta.
Falecimento
Outra dúvida muito comum sobre o saque do PIS PASEP, diz respeito à possibilidade de sacar benefício de um trabalhador que faleceu. Neste caso, herdeiros de cotistas que já faleceram podem sim efetuar o saque deste benefício a qualquer momento. Dessa forma, em casos de falecimento não será necessário que os herdeiros sigam o calendário que o governo federal estabelece para os saques do benefício.
Contudo, não é possível fazer este saque de maneira online, sendo necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Vale destacar que tanto para o saque do PIS quanto do PASEP, neste caso, é preciso ir até uma agência da Caixa. Dessa maneira, será necessário levar alguns documentos para realizar o saque do abono.
Portanto, o herdeiro responsável pelo saque deve levar seu próprio documento de identificação, além da certidão de óbito do beneficiário. Para mais, é preciso ter em mãos o número do PIS/PASEP do trabalhador que faleceu e, por fim, um documento que comprove que o herdeiro possui realmente um vínculo com o titular do benefício.
Desse modo, entre os documentos que atestam o vínculo estão: formal de partilha / escritura pública de inventário e partilha, atestado que a entidade empregadora forneceu (no caso dos servidores públicos), certidão de declaração de dependentes habilitados à pensão por morte (o responsável por esse documento é o INSS), alvará judicial designando o sucessor/ representante legal, entre outros.
Como fazer o saque do PIS PASEP
Para fazer o saque do PIS PASEP é preciso se atentar ao calendário que o governo federal disponibiliza. Dessa forma, no caso do PIS, o calendário utiliza como base a data de aniversário dos beneficiários. Por sua vez, o calendário do PASEP leva em consideração o último dígito da inscrição do servidor público.
Todavia, é preciso destacar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, as cotas do fundo e o abono salarial são benefícios diferentes. Desse modo, ambos os benefícios são para os trabalhadores, mas existem diferenças que você deve conhecer. Portanto, é preciso destacar que existem duas maneiras diferentes de receber o PIS/PASEP.
Sendo assim, o abono salarial é a maneira mais popular de receber o PIS/PASEP, sendo um benefício anual. Dessa maneira, o trabalhador tem acesso a esse valor sempre que chega o seu momento de receber, com base no calendário que o governo federal disponibiliza. Para mais, o valor desse benefício vai depender da quantidade de meses que o trabalhador exerceu sua função na empresa.
Por fim, as cotas de fundo são uma forma de PIS/PASEP que só é possível sacar uma vez na vida. Esse benefício é exclusivo para trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, antes da constituição de 1988 que definiu diversos direitos para os trabalhadores. Portanto, se você tem direito às cotas do fundo do PIS/PASEP, não deixe de fazer uma consulta e se atentar ao mesmo calendário do abono salarial.
Conclusão sobre saque do PIS PASEP
O saque do PIS PASEP é um benefício muito relevante para a vida de trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos. Dessa maneira, tanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são abonos salariais que os trabalhadores podem sacar anualmente.
Desse modo, o PIS é o abono salarial para os trabalhadores de empresas privadas e a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por esta contribuição social. Por sua vez, o PASEP tem a mesma função para os servidores públicos, sendo que o Banco do Brasil é onde as empresas e órgãos devem fazer os depósitos deste benefício.
Dito isso, ambos os abonos salariais possuem restrições e os trabalhadores precisam se enquadrar nelas para poderem aproveitar esses benefícios. Portanto, é preciso ter cadastro no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos, além de exercer trabalho, recebendo salário, para a empresa por no mínimo 30 dias dentro do ano-base, entre outras exigências.
Por fim, existem duas formas diferentes de saque do PIS PASEP. A primeira delas é anual, na forma do abono salarial. O trabalhador precisa se manter atento ao calendário para saber quando receberá seu benefício. Já as cotas do fundo PIS/PASEP são exclusivas para os trabalhadores com carteira assinada que atuaram no mercado de trabalho entre 1971 e 1988, ou seja, antes da atual constituição. Assim, não deixe de aproveitar esse benefício!