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Não entende o que é FGTS? Aqui encontra a explicação detalhada sobre coo funciona esse que é um dos principais direitos trabalhistas brasileiros.
Saiba que além de compreender o que é FGTS, entenderá também porque ele foi criado. Além da explicação completa sobre como ele funciona, tudo de uma maneira bem simples e direta ao ponto.
Ademais, também confere todas as regras que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possui. Desse modo, entende o que significa FGTS e como ele funciona.
Sendo asiam, só precisa continuar lendo e descobrir tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desde já adiantamos que este fundo é de grande importância para todo trabalhador conseguir prosperar em sua vida.
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O que é FGTS?
EM primeiro lugar, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serve para proteger o trabalhador. Isso é feito pela reserva de dinheiro.
Em outras palavras, é um direito garantido dos trabalhadores brasileiros a diversas situações que falaremos mais a frente.
Todos os meses a empresa precisa depositar 8% do salário do colaborador na conta do FGTS. Essa quantia é debitada da conta do empregado.
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Esse dinheiro rende aproximadamente 3% ao ano. Poderá sacar o dinheiro em algumas situações.
Ressaltamos, que as regras do FGTS podem ser atualizadas e modificadas ao longo do tempo, conforme as leis vigentes e regulamentos. Portanto, sugerimos que esteja consultando informações mais recentes pela Caixa Econômica Federal, sendo o órgão responsável por administrar o FGTS.
Como surgiu o FGTS?
Antes do FGTS ser implementado, existia o FGTSR(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), criado em 1952. Este era financiado pelas empresas que contribuíam com um valor correspondente 8% do salário do empregado, onde os depósitos eram individuais. Porém, esse fundo de reserva tinha alguns limites, como o fato de não ser obrigatório para todas as empresas e não abranger todos os trabalhadores.
Após alguns anos, foi criado em 1966, por meio da lei n°5.107/1966, o FGTS que conhecemos atualmente. Ao contrário do FGTSR, este fundo de garantia seria obrigatório para todas as firmas e trabalhadores com contrato CLT.
Além desta vantagem, a aplicação deste benefício visava substituir a estabilidade decenal. Uma garantia aos empregados com contribuição de mais de 10 anos na mesma companhia, estabilidade de serviço ou se caso fosse demitido, uma indenização. Todavia, os trabalhadores que eram demitidos com menos de 10 anos, não tinham direito de receber indenização.
Então, quando a nova lei passou a ser executada, em 1967. As empresas juntamente com seus colaboradores poderiam optar por adotar o novo conceito ou continuar da forma mais antiga.
Como resultado, foi estabelecido que todo cidadão tem direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pelo artigo 7° III, no ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
Como mencionado no tópico anterior, o FGTS é um direito garantido e obrigatório de todo trabalhador brasileiro, regido pela CLT, não sendo mais possível optar ou não. Mostraremos, algumas categorias específicas de trabalhadores que tem direito a receber o fundo de garantia, inclui-se:
Trabalhadores regidos por CLT
Estes são trabalhadores vinculados com emprego formal, ou seja, com carteira assinada, contratados segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho, e recebem mensalmente a 8% do valor salarial do contratado.
Trabalhadores rurais
Inclui trabalhadores que atuam na agricultura, pesca, pecuária ou aquicultura (cultivo de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos aquáticos em ambientes controlados como açudes, tanques, viveiros ou lagoas.), se forem registrados na carteira de trabalho.
Trabalhadores específicos
São empregados contratados por um período determinado, para atender a uma demanda específica, por exemplo, substituir um funcionário afastado, atender a um aumento sazonal de produtividade ou suprir necessidades da empresa.
É importante destacar que estes trabalhadores também têm direito a 13.º salário, férias proporcionais, descanso remunerado semanal e ao saque do FGTS. Após o término do contrato temporário, desde que tudo seja formalizado e a empresa cumpra com suas obrigações legais.
Trabalhadores avulsos
São trabalhadores que prestam serviços para várias empresas diversificadas, que não possuem vínculo empregatício direto, sendo intermediados por órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos, que os colocam à disposição das empresas quando há necessidade de mão de obra temporária. Por exemplo, empregados de terminais de carga, estivadores, portuários, entre outros.
Atletas profissionais
Os atletas de categoria profissional como, jogadores de futebol, basquete, vôlei, entre outros, possuem um contrato formal de trabalho com clubes ou equipes esportivas em que atuam. A empresa esportiva contratante é responsável por depositar de mês em mês o fundo de garantia na conta vinculada do atleta.
Empregados domésticos
São contratados para trabalhar em residências, realizando atividades de limpeza, cozinha, cuidados com crianças entre outros. A partir da lei de aprovação n°150/2015, nomeada como Lei dos Empregados Domésticos, estes trabalhadores passaram a ter o mesmos direitos trabalhistas, assim como os trabalhadores da CLT e ao FGTS.
Apesar disso, existem categorias que não são aptas para receber o FGTS, como empregados autônomos, servidores públicos estatutários, estagiários e trabalhadores intermitentes. Neste caso, é recomendado consultar a legislação trabalhista atualizada ou buscar orientações de um profissional capacitado.
Quais são as regras do saque FGTS?
A princípio, existem algumas situações em que se pode estar efetuando o saque do fundo de garantia ou parte dele.
1. Saque por demissão sem justa causa:
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode estar realizando saque do saldo correspondente aos depósitos feitos pelo empregador durante o tempo de contrato. Além disso, ele recebe uma multa rescisória no valor de 40%, mas, o saque deve ser solicitado em um período determinado após a demissão.
2. Saque aniversário
Este tipo de saque é opcional e permite ao operário sacar 50% do saldo anualmente do FGTS, no mês de seu aniversário. Entretanto, ao escolher o saque aniversário, o trabalhador perderá o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.
Ademais, a data do saque dura três meses a partir do 1° dia útil do mês de aniversário.
3. Saque para compra da casa própria
O empregado pode sacar o FGTS para dar entrada na compra de um imóvel residencial, liquidar o saldo devedor ou diminuir prestações do financiamento habitacional. Existem alguns critérios considerados ao comprar uma casa, como o valor, localização, tempo de trabalho com carteira assinada, entre outros.
4. Saque por doenças graves
Mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido, ele pode estar sacando o FGTS. Porém, é necessário que ele apresente os laudos médicos e documentos que comprovem a necessidade do saque.
5. Saque por aposentadoria
Logo após ao ocorrer a aposentadoria, o empregado já pode estar sacando o FGTS total vinculado a sua conta. Em contrapartida, caso continue trabalhando na empresa, só poderá realizar a retirada dos depósitos, depois que se aposentar ou quando houver encerramento contrato trabalhista, tanto da parte do empregado quanto a do empregador.
Além destas modalidades de saque, também há outras específicas situações em que o contratado pode retirar o saldo FGTS, por exemplo, desastres naturais, casos de falecimento, idade igual ou superior a 70 anos, extinção da empresa, entre outros.
O que é saque aniversário?
Primeiramente, é uma modalidade de saque opcional, como falamos no tópico anterior, onde o salariado pode retirar uma parte do dinheiro disponível anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a esta opção, pode estar efetuando através do aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal, Internet Banking da Caixa ou em uma agência da Caixa.
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo que se encontra disponível na conta do empregado e existem diversos valores estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, e só é permitido sacar o percentual determinado na faixa do saldo, sendo assim, quanto maior o saldo, menor será a porcentagem de retirada.
A Caixa estabelece um calendário para saque aniversário, no qual é imposto o período em que o colaborador pode estar indo fazer o saque segundo o mês de nascimento. É importante sempre ficar atento e consultar o calendário atualizado no site ou aplicativo da Caixa para verificar a data exata do saque.
Contudo, se o servidor optou pelo saque-aniversário e deseja voltar ao saque-rescisão, em outras palavras, ao direito de sacar o saldo integral em situação de demissão sem justa causa, é permitido voltar a esta modalidade. Porém, só poderá ser feito depois de 2 anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
Como posso consultar o saldo FGTS?
Para consultar o saldo FGTS é necessário realizar o cadastro no site oficial da Caixa e estar munido de todos os documentos. Aliás, pode estar consultando seu saldo no site ou em aplicativos, a seguir mostraremos o passo a passo de cada uma dessas opções de uma maneira simples e rápida:
Aplicativo FGTS
Siga esse passo a passo e consiga baixar o app.
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo “FGTS” disponível gratuitamente para dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas lojas de aplicativo (Google Play Store ou App Store);
- Em seguida, faça o download e aguarde até que o aplicativo seja instalado;
- Após isso, abra o aplicativo e informe seus dados pessoais, como CPF, e-mail cadastrado no FGTS ou o número do NIS;
- Crie uma senha de acesso;
- Por último, após realizar todo esse procedimento, poderá consultar o saldo FGTS e outros dados.
Consegue fazer isso através do site da Caixa, veja como funciona no tópico abaixo/.
Site da CAIXA
No site da Caixa Econômica Federal faz a verificação dessa forma:
- Acesse o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br);
- Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas” e selecione “FGTS”;
- Em seguida, clique em “Acesse sua conta FGTS” e, na nova página, informe seu CPF ou NIS;
- Digite sua senha de acesso ou cadastre uma senha, caso seja seu primeiro acesso;
- Após o login, você irá visualizar o saldo FGTS e outras informações importantes.
Ademais se usar a internet banking Caixa também faz a verificação.
Internet Banking da Caixa
Se você já possui uma conta na Caixa Econômica Federal e já utiliza do Internet Banking, pode acessar sua conta e consultar o FGTS diretamente por lá;
- Faça o login em sua conta usando suas informações de acesso;
- Procure pela opção relacionada ao FGTS ou consulte seus extratos e saldos disponíveis.
Veja agora a última possibilidade para verificar os dados do seu Fundo de Garantia.
Atendimento telefônico
- Se estiver com dúvidas sobre como consultar o seu saldo FGTS, basta entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal pelo número 111;
- Siga as orientações e forneça todos os dados solicitados para obter informações sobre o saldo FGTS.
Logo, fica claro que é prático e simples consultar seu saldo pelo celular, sem burocracia e ter de precisar esperar horas na fila para ser atendido.
Quais documentos são necessários?
Os documentos exigidos para realizar operações atreladas ao FGTS, podem variar dependendo do que for fazer. No geral, os documentos mais solicitados são documento de identificação pessoal (RG, CNH, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte), CPF, Número de Inscrição Social(NIS)/PIS/PASEP e comprovante de residência.
Além destas documentações básicas, é importante estar preparado para fornecer dados adicionais, como o nome completo, data de nascimento, nome da mãe e empregos anteriores, se necessário.
O que acontece se não conseguir sacar o FGTS?
Muitas pessoas acham que se não forem sacar, podem perder o direito ou perder o dinheiro do FGTS. Mas não se preocupe, caso esteja impossibilitado de ir até uma agência bancária para receber, o valor continuará vinculado a sua conta rendendo juros e correção monetária.
Portanto, a quantia depositada será atualizada ao longo do tempo, todavia, mesmo que não realize os saques, o benefício do fundo de garantia continua sendo um recurso disponível para você usufruir nas situações previstas por lei. Caso necessite utilizar do saldo FGTS futuramente, poderá estar solicitando a retirada seguindo as regras estabelecidas pelo governo.
Desse modo, recomendamos estar sempre informado sobre as possibilidades de saque do FGTS e os prazos estipulados, para poder utilizar da melhor forma quando necessário para atender suas necessidades financeiras.
Conclusão sobre o que é FGTS
Neste artigo, você entendeu o que é FGTS, bem como se tem direito ao benefício, como se cadastrar, documentos necessários e como consultar o saldo FGTS.
No geral, o fundo de garantia é uma poupança criada pelo governo para proteger os direitos do trabalhador e garantir recursos em determinados momentos. Ademais, o FGTS é composto de depósitos mensais feitos pelos empregadores, onde a taxa de depósito é de 8% do salário do empregado. Os processos são administrados pela Caixa Econômica Federal, responsável por investir esses valores e atualizá-los monetariamente.
Sendo assim, se trabalha em uma das profissões mais bem pagas, terá uma boa quantidade no FGTS a sua disposição.
Além disso, esse programa oferece estabilidade financeira ao trabalhador, pois o recurso de saque pode ser usado para aquisição da casa própria, demissão sem justificativa, aposentadoria, doenças graves, entre outros. No entanto, é essencial que cada servidor avalie suas necessidades financiais e objetivos individuais ao lidar com o FGTS. Por isso, deve-se buscar informações atualizadas sobre as regras e modalidades de saque junto a Caixa, bem como ponderar outras alternativas de investimentos para diversificar e buscar uma melhor rentabilidade.
Em suma, o FGTS é um benefício de extrema relevância que oferece segurança financeira aos trabalhadores, mas é fundamental tomar decisões conscientes sobre seu uso. Compartilhe este post com amigos ou familiares para não terem nenhuma dúvida sobre o que é FGTS e se possuem direito ao saque.