Isenção de IPVA: O que é, Quem tem Direito e Mais! – Promo Aéreas

Isenção de IPVA: O que é, Quem tem Direito e Mais!

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Primeiramente, a isenção de IPVA se trata de um benefício concedido aos brasileiros, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Contudo, nem todo mundo tem direito a isenção de IPVA, ou seja, para conseguir o benefício é necessário se enquadrar em algumas características especiais.

Para saber o que é necessário para conseguir a isenção de IPVA, leia atentamente as informações deste artigo. Aproveite!

Quem tem direito à isenção de IPVA?

isenção de IPVA de carro
Isenção de IPVA (Imagem: Reprodução)

Antes de mais nada, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) precisa ser pago anualmente no início do ano.

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Ele é destinado aos proprietários de automóveis, sejam eles os condutores ou não, isso de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entretanto, desde o ano de 1988 existem situações onde alguns proprietários ganham direito à isenção de IPVA, isso se tiverem incluídos em algumas categorias.

A lei teve início no estado de Santa Catarina, e com o passar do tempo foi adotada em outros estados e cidades brasileiros, veja abaixo as categorias.

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  • Proprietários de táxi e mototáxi;
  • Transporte escolar ou ônibus fretado;
  • Pessoas que possuam deficiência física ou mental (PCD);
  • Entidades e pessoas em geral que possuam direito a tratamento diplomático;

Além disso, a principal categoria de isenção de IPVA diz respeito a proprietários de veículos com uso para atividades remuneradas, como transportes e táxis.

Existem também outros veículos isentos, assim como  as máquinas agrícolas, guindastes, empilhadeiras, entre outros usados em construção civil.

Além da isenção de IPVA, outro grande benefício para quem possui veículo é o seguro Santander carro.

Isenção de IPVA – Ano da fabricação do veículo

Mais uma opção inclusa para receber o benefício da isenção de IPVA no Brasil, é tendo um veículo antigo.

Entretanto, aqui o uso da palavra “antigo” é bem relativa, afinal, cada estado brasileiro tem suas próprias regras, mas todas elas têm em comum depender do ano de fabricação do veículo.

Para saber qual o ano de fabricação do seu veículo, basta confirmar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).

Os dois documentos apresentam informações do ano de fabricação e modelo do veículo, para conseguir a isenção de IPVA, o foco é mostrar a primeira delas.

PCD – Isenção de IPVA

Uma das opções que possui maior destaque para a isenção de IPVA é o caso de Pessoas com Deficiência (PCD).

Elas possuem direito ao benefício, em caso de doenças ou deficiências que comprometam sua mobilidade no dia a dia.

Desde o ano de 1985 isenção para pessoa com deficiência é garantida por lei, além disso, durante o ano de 2021 a lei foi alterada para prorrogar a dispensa até 2026.

A lei 8.989, foi criada para poder facilitar a locomoção de pessoas que tenham restrições para fazer movimentos básicos, como por exemplo, dirigir ou se deslocar de outras formas.

O que mudou na isenção de IPVA para pessoas com deficiência?

Para conseguir usar o benefício, o portador da deficiência precisa apresentar um laudo médico, contendo a assinatura do responsável onde foi feito o exame.

Em casos de pacientes que possuam deficiências mentais, o exame precisa ser feito por psiquiatras.

Já para os deficientes físicos, os exames precisam ser feitos com um especialista específico, isso de acordo com a deficiência do indivíduo.

Veja a seguir todos os detalhes sobre exames, laudos médicos, e aprenda como fazer esse processo para a isenção de IPVA.

Doenças incluídas na isenção de IPVA

Existem diversas doenças, condições e deficiências que concedem ao proprietário de veículos o benefício de isenção de impostos, dessa forma, veja abaixo quais são elas:

  • Artrite reumatóide;
  • Amputações ou ausência de algum membro;
  • Autismo;
  • Artrodese;
  • AVC – Acidente vascular cerebral;
  • AVE – Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual profunda ou severa;
  • Deficiência auditiva;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência intelectual;
  • Deficiência visual;
  • Esclerose múltipla;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de sensibilidade;
  • Falta de força nos membros;
  • Hérnia de disco;
  • Hemiplegia ou hemiparesia;
  • Linfomas;
  • Lesão por esforço repetitivo – LER;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Manguito rotador;
  • Monoparesia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoplegia;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Nanismo;
  • Ostomia;
  • Paraplegia;
  • Paralisia;
  • Paresia;
  • Parkinson;
  • Problemas  graves na coluna;
  • Prótese externas e internas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Tendinite crônica;
  • Talidomida;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • O uso de próteses internas ou externas;

É importante ressaltar que as regras tendem a mudar de acordo com o estado no qual o indivíduo reside.

Além de condições estéticas que não envolvam dificuldades no desempenho de funções que não sejam elegíveis.

Idosos

A isenção de impostos para idosos ainda não está prevista por lei até o momento.

 Contudo, é bem comum que pessoas com idades mais avançadas, normalmente acima dos 60 anos, apresentem enfermidades, além de condições físicas que os incluam nessa lista.

Sendo assim, doenças como artrite, hérnia de disco e artrose, constantemente atrapalham na praticidade e locomoção dos idosos no dia a dia.

Ou seja, nesses e em outros casos o idosos tem sim direito a isenção de IPVA.

Como pedir a isenção de IPVA

Nos dias atuais, é possível fazer essa solicitação totalmente online, diretamente pelo site.

O processo e a relação dos documentos podem ir mudando de acordo com o estado, por esse motivo é fundamental se certificar que você está no site correto e atualizado.

Para acessar o portal, você pode usar o endereço www.fazenda(seu estado).com.br e alterar o campo (estado) pela sigla da unidade federativa onde você se encontra.

Ou seja, para o estado de São Paulo, por exemplo, o endereço virtual fica da seguinte maneira: www.fazenda.sp.gov.br.

Depois de acessar o site, vá até  a opção IPVA e clique em “Isenção e dispensa”.

Nela você precisa escolher a categoria na qual deseja solicitar e siga as instruções do site, além disso, você precisará criar um cadastro de usuário no site do Governo para acessar as etapas seguintes.

Conclusão sobre a isenção de IPVA

Por fim, como mostramos ao longo do artigo, a isenção de IPVA pode ser feita caso o indivíduo esteja dentro de um dos pré-requisitos citados acima.

Como por exemplo, possuir um veículo antigo, uma empresa de táxi ou mototáxi, ou o principal motivo, PCD.

Pessoas com  deficiência possuem a isenção de IPVA, entre outros impostos, durante o artigo citamos quais deficiências e doenças estão inclusas nesse quesito.

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